A lista de filiados do Cartório Eleitoral pode ser usada para o PED 2009?
Não. A lista de filiados aptos ao PED 2009 é a lista do Cadastro Nacional de Filiados, que está disponível através do SISFIL – Sistema de Filiação. Se seu diretório não tem acesso ao sistema entre em contato
Quem está apto ao PED?
Estão aptos(as) a votar e ser votados(as) no PED 2009 os(as) filiados(as) ao Partido até o dia 22 de novembro de 2008. Você pode conferir se está apto(a) clicando em “Quem vota?”, efetuando a pesquisa.
Onde encontro os formulários de inscrição de candidatos e chapas?
Os formulários estão disponíveis no site do PED 2009 na área de documentos.
Para me inscrever
Não, as eleições são distintas. Não há vinculação formal, somente política.
Posso me inscrever em mais de uma chapa?
Sim, desde que em níveis diferentes.
No formulário de inscrição de chapa o que quer dizer “caracterização”?
Este campo é utilizado para informar se o componente da chapa ocupa algum cargo eletivo, partidário ou nos movimentos sociais. Exemplo: membro do conselho tutelar, prefeito, presidente de sindicato, etc.
Qual pode ser o número mínimo e máximo de
Cada chapa deve ter, no mínimo, 20% das vagas em disputa e, no máximo, até um terço a mais que o número de vagas em disputa, para todos os órgãos inclusive chapa de delegados. Por exemplo, se são 50 vagas para o diretório você deve inscrever, no mínimo 10 componentes e, no máximo, 67 componentes. Lembrando que as chapas deverão contar com, no mínimo, 30% de mulheres para o Diretório, Comissão de Ética e Conselho Fiscal.
Para onde devo enviar os documentos de inscrição de chapa?
Sua inscrição deve ser entregue no diretório municipal que, através da Comissão de Organização Eleitoral, é responsável pela conferência e arquivo dos documentos.
Até quando posso efetuar alterações na
Até 10 (dez) dias após o término dos prazos de inscrição os representantes podem solicitar substituição dos nomes inscritos, sem aumentar o número de inscritos, e entregar os comprovantes de quitação.
O que mudou
De acordo com o Art. 8º os membros das Comissões Executivas não podem ocupar cargo, exercer emprego ou função de confiança na administração pública, direta ou indireta. Essa regra não se aplica a Vereadores e assessores parlamentares.
Até quando posso quitar minha contribuição partidária?
Os candidatos e componentes da chapa devem estar quites com suas contribuições financeiras no ato da inscrição. Os demais filiados, para exercer seu direito de voto no PED deverão estar em dia com suas contribuições até o dia da votação.
Posso usar a internet para fazer minha campanha do PED?
As únicas vedações são as previstas no artigo 7º, portanto não pode ter propaganda paga na internet. Montar site e blog e fazer campanha nas redes sociais é permitido.